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Quem Tem Direito ao Acréscimo de 25% na Aposentadoria?

Quem Tem Direito ao Acréscimo de 25% na Aposentadoria?

Quem Tem Direito ao Acréscimo de 25% na Aposentadoria?

 

Para exigir os seus direitos, é fundamental conhecer detalhes sobre a legislação. No caso do acréscimo de 25% na aposentadoria, os beneficiários do INSS precisam entender o que diz a lei 8.213, de 24 de julho de 1991.

 

Quem tem esse direito?

 

O Superior Tribunal de Justiça estendeu esse benefício para quem precisa de um cuidador. Ou seja, o aposentado que precisa da ajuda de outra pessoa em sua rotina para necessidades básicas, como cuidados de enfermagem, higiene pessoal, locomoção para atendimento de saúde, entre outras atividades. Confira abaixo o que diz a lei:

 

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (...) o acréscimo de que trata este artigo será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado e cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão”.

 

Portanto, vamos aos detalhes práticos. Você vai ao INSS pedir o acréscimo na sua aposentadoria. O benefício terá o acréscimo de 25% com a comprovação de que há um cuidador em sua rotina. É uma espécie de “auxílio cuidador”, ou seja, um benefício ao segurado aposentado que apresente necessidades especiais. 

 

 

Como conseguir o acréscimo de 25% na aposentadoria?

A seguir, destacamos as principais dúvidas dos aposentados sobre este assunto:

 

1. Quais são os exemplos de casos específicos em que os aposentados podem pedir o acréscimo?

 Casos de cegueira; paralisia dos membros; perda de membros; alteração das faculdades mentais; doença com permanência no leito; casos de Alzheimer; entre outros.

 

2. Como faço para provar que preciso de auxílio e que tenho direito a receber os 25% de acréscimo?

Basta se dirigir à agência da Previdência e realizar o pedido. Será agendada uma perícia médica para checar a situação. Comprovando a necessidade do auxílio, o aposentado receberá os 25% de acréscimo, inclusive em cima do décimo terceiro salário.

 

3. E no caso de aposentadoria por plano de previdência privada?

Neste caso, é necessário consultar o regulamento do plano de previdência contratado. É preciso conferir a opção auxílio cuidadora nestes casos, lembrando que houve um acréscimo à lei da aposentadoria por invalidez destacando justamente os casos que necessitam de um cuidado particular especial.

 

4. O que acontece se o INSS negar o pedido de 25% de acréscimo?

A melhor opção, neste caso, é ajuizar uma ação para requerer esse benefício.

 

 

Advocacia Faria & Rodrigues conta com advogados com plena expertise em direito previdenciário. A equipe vai tirar todas as suas dúvidas sobre o acréscimo e também sobre outras questões referentes à aposentadoria.

 

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